Em assembleia,
professores da rede estadual decidem continuar paralisados; greve entra no seu
84º dia
Uma nova
assembleia foi marcada para a próxima terça-feira (10) para discutir os rumos
do movimento
Em uma assembleia
realizada na manhã desta terça-feira (3), os professores da rede estadual
votaram a favor da continuação da greve da categoria, que completa 84 dias
nesta terça-feira (3). O impasse entre os professores da rede estadual e o
governo do Estado da Bahia já dura quase três meses. De acordo com a
vice-coordenadora do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia
(APLB), Marilene Tetros, uma nova assembleia está marcada para a próxima
terça-feira (10) a fim de discutir os rumos da greve, e uma assembleia
extraordinária pode ser convocada a qualquer momento.
"Marcamos
também uma manifestação na frente do Ministério Pública na próxima quinta-feira
(5). Nós queremos que o ministério atue como mediador nesse diálogo entre o
governo do Estado e a categoria, porque não é possível que essa greve
ultrapasse 80 dias sem uma posição oficial deles", conta Marilene.
Na quinta-feira
(28), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),
considerou a paralisação lamentável.
“Trata-se de fato
de todo lamentável, considerando-se, sobretudo, que o movimento grevista ora
mencionado já perdura por quase três meses, sendo certo que a judicialização do
conflito deveria se mostrar caminho seguro para uma desejável conciliação entre
as partes”, diz o ministro.
Lewandowski
determinou que os autos da ação civil pública que discute a greve sejam
remetidos imediatamente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), órgão
competente para analisar o impasse.
A decisão foi
tomada na ação apresentada pelo APLB, que alegou que a decisão proferida pelo
Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública - de considerar a greve ilegal -
desrespeitou decisões do STF que determinaram a aplicação das leis 7.701/1988 e
7.783/1989 ao exercício do direito de greve dos servidores públicos até que o
Congresso Nacional regulamente o direito no âmbito do serviço público.
No julgamento, os
ministros do STF decidiram que se a greve estiver limitada a uma unidade da
Federação, a competência para julgar o dissídio será do respectivo Tribunal de
Justiça (TJ).
De acordo com
Lewandowski, a decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador está
“em evidente confronto com os acórdãos apontados como paradigma, que são
dotados de eficácia erga omnes [com validade para todos]”.
A ação da APLB foi
julgada parcialmente procedente, apenas para cassar a decisão de primeiro grau
e determinar sua imediata remessa ao TJ, onde deverá “ser originariamente
processada e julgada à luz do que contido nas Leis 7.701/1988 e 7.783/1989”.
A Procuradoria
Geral do Estado (PGE) divulgou uma nota de esclarecimento, na tarde desta
sexta-feira (29), informando que o ministro Lewandowski não declarou a
legalidade da greve e que “a decisão do STF não atinge a anterior proferida
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o pagamento dos salários”.
A decisão do STJ beneficia apenas os professores que continuaram suas
atividades no período da greve.
Em abril, o juiz
da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila, havia considerado
a greve ilegal. Na ocasião, a liminar pleiteada pelo Governo do Estado da
Bahia, através da PGE, determinava a suspensão da greve e o retorno imediato
dos professores e demais servidores da educação pública do Estado às suas
atividades normais. A multa diária pelo não cumprimento da decisão foi fixada
em R$ 50 mil.
Contratos rompidos
Os contratos de 57
professores do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) foram
rescindidos pela Secretaria da Educação (SEC) e a Secretaria da Administração
do Estado da Bahia (Saeb). A rescisão foi publicada no Diário Oficial do
Estado.
Segundo o
corregedor do estado, Adriano Chagas, o motivo foi o não comparecimento à
convocação do governo estadual para o cadastramento e treinamento no plano de
reposição de aulas para o 3º ano.
Outros três
professores foram afastados. Manoel Pereira Lima Júnior, João Paulo Fraga Diniz
Guerra e Emerson Ferreira de Oliveira foram acusados pelas secretarias de
impedirem as aulas para o 3º ano, da remoção de alunos da sala de aula e de
vandalismo.
As acusações são
referentes a uma manifestação realizada por alunos e professores em frente ao
Colégio Thales de Azevedo, no Costa Azul, uma das escolas-polo para aulas do 3º
ano.
By: Correios
(Jornal)
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